VOTAÇÃO / CANDIDATURA
1. Quem pode votar para a eleição do CCP?
R – Podem votar os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que tenham completado 18 anos até 60 dias antes de cada eleição e estejam inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República.
2. Faço 18 anos no dia da eleição. Posso votar?
R – Sim, uma vez que foi inscrito automaticamente aos 17 anos, a título provisório, passando a eleitor efetivo na data em que completa 18 anos, desde que estejam inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República.
3. Tenho dificuldade em iniciar sessão para registo no Portal da candidatura, como proceder?
R – A autenticação no Portal da Candidatura, necessária para o registo ou apoio a uma lista de candidatura, tem obrigatoriamente de ser efetuada mediante autenticação com cartão de cidadão+PIN ou Chave Móvel Digital (CMD).
No caso da CMD, o número de telemóvel a utilizar tem de ser o mesmo número que associou quando solicitou a ativação da CMD. Poderá ser um número de telemóvel francês ou de outro país, no entanto, tem de ser esse o número que se encontra registado.
4. Até quando podem ser apresentadas as listas de candidatura?
R – As listas de candidatura, para esta eleição, têm de ser apresentadas até ao dia 6 de novembro de 2023, perante o representante diplomático ou consular de Portugal no respetivo círculo eleitoral, ou quem o substitua. De notar, que os candidatos que integram as listas de candidatura têm de se encontrar inscritos no recenseamento eleitoral no círculo eleitoral ao qual concorrem.
5. Pretendo anular a subscrição numa candidatura, é possível?
R – Sim é possível desde que o faça até ao 20º dia anterior ao da eleição.
6. Até quando os cadernos eleitorais estão disponíveis para efeitos de consulta?
R – Os cadernos eleitorais estão disponíveis no posto consular entre os dias 2 e 12 de outubro para informação e consulta dos eleitores.
7. Como se vota na Eleição para o Conselho das Comunidades Portuguesas?
R – O direito de voto é exercido presencialmente pelos eleitores, no dia 26 de novembro, nas assembleias de voto constituídas para o efeito.